2582/7.7TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
certo ponto, inesperada, do sinistro. 4. Assiste a tal menor de 14 anos o direito à indemnização por danos futuros, a efectivar por referencia a um valor de 500 euros ... interpretação aos ditames e exigências hodiernos de acrescida tutela dos bens imateriais e de personalidade do ser humano, impõe uma interpretação actualista do artº 496º nº2 do CC no sentido