3300/16.4T8VCT.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
direito de indemnização cabe a terceiros, assim sucedendo nos casos previstos nos artºs 495º (danos patrimoniais) e 496º (danos não patrimoniais). ▪. No previsão do n.º 3 do artigo ... encontramos danos patrimoniais, porque têm a ver com a subsistência económico-financeira dos familiares sobrevivos do falecido, dele dependentes, como o cônjuge, ou companheiro/a, e aqui, indiferentemente da existência