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  1. TRG

    404/13.9TBMDL.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    sentido de abrangerem os danos não patrimoniais reflexos, particularmente graves, sofridos pelo cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave. III - O dano biológico, perspectivado como diminuição somático-psíquica ... como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV - A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido

  2. TRG

    4075/14.7TBBRG

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    128º do Código do Trabalho), e dolosa, os danos sofridos pelos autores não serão indemnizáveis por se tratar de meros danos reflexos, e a indemnização está limitada ao titular ... credores, e os autores não estão incluídos em nenhuma dessas categorias, pois são terceiros indirectamente afectados. 5. No domínio da responsabilidade extracontratual, o nosso ordenamento jurídico só em situações excepcionais