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  1. TRG

    902/14.7TBVCT.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau de incapacidade do lesado para exercer a profissão habitual bem como a impossibilidade de, na prática, obter um novo emprego ... actividade profissional de 764 dias, um défice permanente funcional de 72 pontos, um dano estético de 4/7, afectação da actividade sexual, dores permanentes, prolongados internamentos, cirurgias, tratamentos médicos

  2. TRG

    3300/16.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    casos previstos nos artºs 495º (danos patrimoniais) e 496º (danos não patrimoniais). ▪. No previsão do n.º 3 do artigo 495.º encontramos danos patrimoniais, porque têm ... gerados filhos. Em causa está apenas a fixação do montante indemnizatório pelo dano patrimonial futuro, na perspectiva de perda de alimentos, e não de lucros cessantes. ▪. Do cotejo dos artigos

  3. TRG

    404/13.9TBMDL.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    como dano autónomo, independentemente do seu específico e concreto enquadramento nas categorias normativas do dano patrimonial ou do dano não patrimonial. IV - A indemnização a arbitrar pelo dano biológico sofrido ... determinação da indemnização ao lesado decorrente de acidente de viação, o chamado “cálculo dos danos futuros” não é um verdadeiro cálculo, porque assenta em dados futuros não conhecidos nem cognoscíveis

  4. TRC

    2053/14.5T8VIS.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    reza que a obrigação de indemnização só existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão, consagra a teoria da causalidade adequada ... chegado a alcançar especialidades médicas mais exigentes, para efeitos de cálculo indemnizatório por dano futuro devido a desvalorização profissional. 5.- O art. 496º, nº 2, e 4, 2ª parte

  5. TRC

    2582/7.7TBCBR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    sinistro. 4. Assiste a tal menor de 14 anos o direito à indemnização por danos futuros, a efectivar por referencia a um valor de 500 euros mensais, desde a idade ... razoável arbitrar-lhe o montante de 40 mil euros para compensação dos danos não patrimoniais, provando-se, vg., que sofreu queimaduras de 2º e 3º grau em 57% do corpo

  6. TRG

    5172/18.5T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    motociclista, é susceptível de causar dano (entendido como dano real, primário, in natura) na integridade físico e/ou psíquica de uma pessoa. II. Esse dano (dano real, primário, in natura ... sempre da situação concreta em apreciação. III. A atribuição de uma indemnização, por danos patrimoniais futuros, faz-se única e exclusivamente através da equidade, levando em conta as circunstâncias