9 resultados nos descritores e sumários

  1. TRG

    404/13.9TBMDL.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    496º/1 e 3 do CC que, na fixação da indemnização, deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, sendo o montante ... arts. 483º/1 e 496º/1 do CC, deverem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais reflexos, particularmente graves, sofridos pelo cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente

  2. TRG

    5172/18.5T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    embate de um veículo ligeiro de passageiros, num motociclista, é susceptível de causar dano (entendido como dano real, primário, in natura) na integridade físico e/ou psíquica de uma pessoa ... Esse dano (dano real, primário, in natura) na integridade físico e/ou psíquica de uma pessoa pode gerar consequências de diversa natureza, o que dependerá sempre da situação concreta em apreciação

  3. TRG

    3300/16.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer a juízos de equidade. Assente este juízo de equidade na ponderação das circunstâncias apuradas e relevantes de cada caso ... direito de indemnização cabe a terceiros, assim sucedendo nos casos previstos nos artºs 495º (danos patrimoniais) e 496º (danos não patrimoniais). ▪. No previsão do n.º 3 do artigo

  4. TRC

    2053/14.5T8VIS.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    reza que a obrigação de indemnização só existe em relação aos danos que o lesado provavelmente não teria sofrido se não fosse a lesão, consagra a teoria da causalidade adequada ... formulação negativa, segundo a qual o facto que actuou como condição do dano só não deverá ser considerado causa adequada do mesmo se, dada a sua natureza geral

  5. TRC

    2582/7.7TBCBR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    sinistro. 4. Assiste a tal menor de 14 anos o direito à indemnização por danos futuros, a efectivar por referencia a um valor de 500 euros mensais, desde a idade ... razoável arbitrar-lhe o montante de 40 mil euros para compensação dos danos não patrimoniais, provando-se, vg., que sofreu queimaduras de 2º e 3º grau em 57% do corpo

  6. TRG

    902/14.7TBVCT.G1

    Relator: ANABELA TENREIRO

    cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau de incapacidade do lesado para exercer a profissão habitual bem como a impossibilidade de, na prática, obter um novo emprego ... actividade profissional de 764 dias, um défice permanente funcional de 72 pontos, um dano estético de 4/7, afectação da actividade sexual, dores permanentes, prolongados internamentos, cirurgias, tratamentos médicos

  7. TRG

    4075/14.7TBBRG

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    22º do CIRE e artº 128º do Código do Trabalho), e dolosa, os danos sofridos pelos autores não serão indemnizáveis por se tratar de meros danos reflexos, e a indemnização ... 495º e 496º, nºs 1 e 2, do Código Civil, admite a “deslocação do dano” para terceiros, familiares do lesado