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  1. TRG

    404/13.9TBMDL.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    Dispõe o art. 496º/1 e 3 do CC que, na fixação da indemnização, deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, sendo ... 6/2014 fixou jurisprudência no sentido dos arts. 483º/1 e 496º/1 do CC, deverem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais reflexos, particularmente graves, sofridos pelo cônjuge

  2. TRC

    2582/7.7TBCBR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a actividade de gestão da infra-estrutura de caminho de ferro e a actividade de transporte e condução de energia ... Existe conduta ilícita e culposa da REFER, perante o artº 493º nº2 do CC e por violação do artº 17º nº1º do DL 39.780 de 21/8/54, se se prova

  3. TRG

    5172/18.5T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    conta as circunstâncias do caso concreto (art.º 566º n.º 3 do CC). IV. Sendo a equidade chamada para quantificar montantes indemnizatórios, tal operação não fica ao livre-arbítrio ... Além disso, como manda o n.º 3 do art.º 8º do CC, deverão ter-se em consideração os critérios jurisprudenciais vigentes e aplicáveis a situações semelhantes, por forma

  4. TRC

    2053/14.5T8VIS.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    assim possa haver lugar ao exercício do respectivo contraditório. 2.- O art. 563º do CC, que reza que a obrigação de indemnização só existe em relação aos danos ... desvalorização profissional. 5.- O art. 496º, nº 2, e 4, 2ª parte, do CC, sendo uma norma excepcional é igualmente imperativa; consequentemente não é possível a uma afilhada de facto