TRG
3300/16.4T8VCT.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
facto, seja ao cônjuge, ou ao (à) companheiro/a, sendo que, tal como no casamento, também na união de facto, podem ser gerados filhos. Em causa está apenas a fixação
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Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
facto, seja ao cônjuge, ou ao (à) companheiro/a, sendo que, tal como no casamento, também na união de facto, podem ser gerados filhos. Em causa está apenas a fixação
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I. Um evento estradal, como seja o embate de um veículo ligeiro