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  1. TRG

    5172/18.5T8BRG.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    pela Repercussão do Défice Funcional Permanente da Integridade Físico-Psíquica na actividade profissional/perda da capacidade geral de ganho do A. de €200.000,00, actualizada à presente data. VIII. Afirmar ... área da preparação técnico-profissional do mesmo é uma abstracção insusceptível de ser juridicamente relevada, quando é generalizada a dificuldade de mobilidade entre funções e actividades, dos trabalhadores portugueses

  2. TRG

    404/13.9TBMDL.G2

    Relator: JOSÉ CRAVO

    perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente – também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente reflectida no nível de rendimento auferido. Todavia ... está a indemnizar é o dano biológico e não a perda da capacidade de ganho. V - O regime previsto no art. 483º/1 do CC consagra a regra de indemnização