TRG
3300/16.4T8VCT.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
falecido, dele dependentes, como o cônjuge, ou companheiro/a, e aqui, indiferentemente da existência de filhos, de uns ou outros, e necessariamente futuros, porque projectados para além da morte de quem ... facto, podem ser gerados filhos. Em causa está apenas a fixação do montante indemnizatório pelo dano patrimonial futuro, na perspectiva de perda de alimentos, e não de lucros cessantes