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  1. TRG

    3300/16.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    falecido, dele dependentes, como o cônjuge, ou companheiro/a, e aqui, indiferentemente da existência de filhos, de uns ou outros, e necessariamente futuros, porque projectados para além da morte de quem ... facto, podem ser gerados filhos. Em causa está apenas a fixação do montante indemnizatório pelo dano patrimonial futuro, na perspectiva de perda de alimentos, e não de lucros cessantes