404/13.9TBMDL.G2
Relator: JOSÉ CRAVO
deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente – também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente
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Relator: JOSÉ CRAVO
deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente – também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
sequelas causadas pelo acidente de viação descrito nos presentes autos actualmente padece de Repercussão Permanente na Actividade Sexual fixável no grau 5 numa escala de sete graus de gravidade crescente ... descrito nos presentes autos, devido às lesões traumáticas sofridas e às sequelas atuais e permanentes de que a mesma padece tornou‐se uma pessoa triste, infeliz, introvertida, abalada psiquicamente, introvertida
Relator: ANABELA TENREIRO
cálculo do dano patrimonial futuro, deverá ser ponderada o grau de incapacidade do lesado para exercer a profissão habitual bem como a impossibilidade de, na prática, obter um novo emprego ... básicos diários, com uma repercussão temporária na actividade profissional de 764 dias, um défice permanente funcional de 72 pontos, um dano estético de 4/7, afectação da actividade sexual, dores permanentes
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Se o facto que se pretende seja dado por provado tiver
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
▪. Na fixação do quantum indemnizatório por danos não patrimoniais há que recorrer
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a