TRCsó sumário
3885/22.6T8LRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
como a ilicitude. II – O fundamento da responsabilidade – que é delitual e não pelo risco ou objectiva – consiste na violação, pelo obrigado à vigilância da coisa do dever de tomar
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
como a ilicitude. II – O fundamento da responsabilidade – que é delitual e não pelo risco ou objectiva – consiste na violação, pelo obrigado à vigilância da coisa do dever de tomar