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321/05.6PAPBL.C1
Relator: JORGE DIAS
1. É adequada a indemnização de 17 500 € por danos próprios de
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Relator: JORGE DIAS
1. É adequada a indemnização de 17 500 € por danos próprios de
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Da conjugação do disposto nos arts. 3º, 4º e 8º, nº