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  1. TRG

    2837/24.6T8GMR.G1

    Relator: MARIA GORETE MORAIS

    Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância ... tipo de riscos. III- A definição dos riscos cobertos resultará de os mesmos serem indicados na apólice (composta por condições gerais, especiais e particulares) ou de, pelo contrário, se evidenciarem