TRG
2837/24.6T8GMR.G1
Relator: MARIA GORETE MORAIS
Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância
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Relator: MARIA GORETE MORAIS
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