2923/14.0TBLRA.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
domínio dos contratos de seguro automóvel que incluam coberturas facultativas de danos próprios sofridos pelos veículos seguros, em caso de sinistro, a seguradora responde com base no valor seguro apurado
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Relator: EMÍDIO SANTOS
domínio dos contratos de seguro automóvel que incluam coberturas facultativas de danos próprios sofridos pelos veículos seguros, em caso de sinistro, a seguradora responde com base no valor seguro apurado
Relator: JORGE DIAS
adequada a indemnização de 17 500 € por danos próprios de uma irmã de 84 anos de idade da qual a demandante vivia em completa dependência 2. No caso ... familiares por direito próprio (iure próprio), nos termos e segundo a ordem do disposto no nº 2 do artº 496º do Código Civil. 3. Relativamente aos danos futuros há lugar
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - O segurador está obrigado aos deveres de averiguação, confirmação e resolução
Relator: MOREIRA DO CARMO
214/97, de 16.8, retira-se que no âmbito do seguro facultativo de danos próprios em viatura automóvel, enquanto não for actualizado, nos termos legais, o valor do veículo seguro ... valor indemnizatório devido contratualmente por uma seguradora, no âmbito do seguro facultativo, por danos próprios, com a consequente não disponibilidade ao lesado da respectiva quantia para adquirir esse novo veículo
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o