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  1. TRG

    203/19.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    atuação, será causa de responsabilidade civil do mandatário, na modalidade de responsabilidade contratual para com o cliente e relativamente a terceiros de responsabilidade civil extracontratual ... Setembro, designadamente, o dever de legalidade e dever de diligência, nem decorre dos factos provados atuação ilícita e danosa geradora de responsabilidade civil extracontratual, nomeadamente pela realização