TRG
203/19.4T8VCT.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
atuação, será causa de responsabilidade civil do mandatário, na modalidade de responsabilidade contratual para com o cliente e relativamente a terceiros de responsabilidade civil extracontratual ... Setembro, designadamente, o dever de legalidade e dever de diligência, nem decorre dos factos provados atuação ilícita e danosa geradora de responsabilidade civil extracontratual, nomeadamente pela realização