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  1. TRG

    203/19.4T8VCT.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    Atenta a especial natureza do mandato forense, incumbindo ao mandatário forense, a defesa dos interesses do mandante, diligentemente, segundo as regras da arte, e em obediência aos legais deveres decorrentes ... nomeadamente pela realização do ato de penhora. III- Constituindo o bom nome das pessoas coletivas um valor “a se” a tutelar, em termos de valoração para fins de indemnização