TRG
203/19.4T8VCT.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
segundo as regras da arte, e em obediência aos legais deveres decorrentes do respetivo Estatuto Profissional, eventual erro, ou, mesmo, ilicitude, na sua atuação, será causa de responsabilidade civil
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
segundo as regras da arte, e em obediência aos legais deveres decorrentes do respetivo Estatuto Profissional, eventual erro, ou, mesmo, ilicitude, na sua atuação, será causa de responsabilidade civil