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828/12.9TBALR.E2
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O incidente de liquidação de sentença é dependente do processo declarativo onde
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O incidente de liquidação de sentença é dependente do processo declarativo onde
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Os danos não patrimoniais não podem ser equacionados com a realidade sócio
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Facto notório é aquele que, por o ser, não precisa que sobre
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Por dano biológico deve entender-se qualquer lesão da integridade psico
Relator: PAULO REIS
I - Independentemente da sua repercussão imediata na capacidade de ganho do lesado
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - Não se verifica nulidade da sentença por condenação
Relator: TOMÁS BARATEIRO
1. Um dano é futuro e previsível quando se possa prognosticar, conjecturar