1315/14.6TJVNF.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
patrimoniais futuros, sob pena de constituir uma duplicação indemnizatória, violadora da lei e dos princípios da equidade que presidem à fixação do montante indemnizatório em causa. IV- Sem prejuízo ... mostrem relevantes ao caso, nomeadamente, por assim o imporem os aludidos princípios da igualdade e da proporcionalidade, os critérios e valores usuais na jurisprudência em casos similares. VII- Apresentada pela