1315/14.6TJVNF.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
10 resultados
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Os danos não patrimoniais não podem ser equacionados com a realidade sócio
Relator: JORGE ARCANJO
I – A marcha-atrás representa um perigo acrescido na circulação rodoviária, de
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se o recorrente não quantificar a sucumbência, não pode o
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O dano biológico consiste numa lesão corporal que afeta a integridade
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: JOÃO AMARO
Derivando o cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros, além do mais
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Tratando-se de um jovem de 20 anos, inserido profissionalmente, dizem