29 resultados nos descritores e sumários · 42 no texto integral

  1. TRGcitado por 20

    1315/14.6TJVNF.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    âmbito do ressarcimento a título de danos patrimoniais futuros, influenciando e majorando, portanto, no cálculo equitativo do seu” quantum”, mas não constituindo, um dano a valorar em uma outra quantia ... justiça do caso concreto. V- A compensação dos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito, não pode – por definição – ser feita através da fórmula

  2. TRG

    1234/22.2T8BRG.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    equidade, que a indemnização por danos patrimoniais futuros seja fixada na quantia peticionada de € 220 000,00. IV - No caso de indemnização por danos não patrimoniais deve também atender ... dano e punição que caracteriza tal indemnização. V - Considera-se adequada, proporcional, justificada e equitativa a fixação da indemnização em € 40 000,00 relativamente aos danos não patrimoniais sofridos

  3. TRE

    102/12.0GHSTC.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    Sendo a demandante filha da vítima mortal do acidente, e não se vislumbrando a existência de qualquer situação anómala na relação entre ambos, é facto notório que, com o falecimento ... demandante teve dor e desgosto, pelo que deve ser ressarcida pelos danos não patrimoniais decorrentes desse evento danoso. II - Atendendo à idade da vítima (54 anos), e ponderando as suas

  4. TREcitado por 1

    237/07.1TBMAC.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS

    danos patrimoniais futuros, aquele deverá ser considerado o salário médio acessível a um jovem saudável dotado de formação profissional média. O montante da indemnização correspondente aos danos não patrimoniais deve ... justa medida das coisas, de criteriosa ponderação das realidades da vida. Não se destinando, neste caso, a indemnização a tornar indemne o lesado, mas antes, oferecer-lhe uma compensação

  5. TRE

    175/05.2TBPSR.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    modus vivendi, tal elemento não poderá deixar de ser também tido em consideração para efeitos de valoração dos danos não patrimoniais. Sendo a indemnização relativa aos danos não patrimoniais fixada ... danos patrimoniais futuros, a liquidar oportunamente, a incidência dos juros deverá ser decidida apenas na altura da respectiva liquidação, tendo-se em conta os termos em que a indemnização vier

  6. TRG

    2114/19.4T8VRL.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    Não merece censura a fixação da indemnização por danos patrimoniais futuros em € 15.000,00, por recurso à equidade, num caso em que a lesada tinha 45 anos à data ... suplementares para poder exercer as actividades habituais. 2. É aceitável fixar a indemnização por danos não patrimoniais em € 15.000,00, num caso em que a lesada sofreu lesões que devem

  7. TRE

    2238/08.3TBLLE.E1

    Relator: JOSÉ LÚCIO

    Não pode confundir-se a indemnização por danos morais referente à maior penosidade e esforço no seu trabalho que passou a ser suportado pelo lesado em consequência do evento danoso ... indemnização por perda de ganho, que se refere a danos patrimoniais futuros e que com a primeira deve cumular-se. Sumário do relator

  8. TRC

    354/2002.C1

    Relator: GARCIA CALEJO

    522/85, de 31/12. II – A indemnização devida a título de incapacidade de ganho futura deve ser calculada tendo em atenção o tempo provável de vida activa do lesado, de forma ... taxa de juro a incidir sobre o capital. IV – A indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixada de forma equilibrada e ponderada, atendendo, em qualquer caso (quer haja dolo

  9. TRC

    1507/03.3TBPBL.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    reembolso de tal montante, pelo que ao arbitrar-se ao A. uma indemnização por danos patrimoniais futuros previsíveis em processo civil por acidente de viação ... não pode ser-lhe descontada, sem mais, a referida indemnização paga por outra seguradora em processo de acidente de trabalho. VI - Importando fixar um montante indemnizatório por danos não patrimoniais

  10. TRG

    1604/19.3T8BRG.G1

    Relator: PAULO REIS

    lesão que importa perda da capacidade funcional, representando, como tal, um dano patrimonial futuro. II - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente ... averiguar o valor exato dos danos. III - A equidade constitui critério de quantificação do montante a arbitrar a título de indemnização por danos não patrimoniais, devendo atender

  11. TRG

    2236/14.8T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO PENHA

    indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e fundamento, quer a relevante e substancial restrição às possibilidades de exercício de uma profissão e de futura mudança, desenvolvimento ... pessoa. III- Esta outra vertente do dano biológico, enquanto privação de outras oportunidades pessoais ou profissionais decorrentes do défice físico-psíquico, não pode deixar de ser considerado no âmbito

  12. TRC

    170/2001.C2

    Relator: JORGE ARCANJO

    dano patrimonial futuro, a merecer ser indemnizado – artº 564º, nº 2, CC. VI – Mesmo nos casos em que o lesado não exerce qualquer actividade profissional remunerada ou exercendo-a não ... jurisprudência são unânimes no sentido da ressarcibilidade do dano, com recurso à equidade. VII – A indemnização pelos danos não patrimoniais não visa reconstituir a situação que existiria se não ocorresse

  13. TRE

    373/11.0TBMMN.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    Código Civil. VIII) - A indemnização do lesado por danos futuros decorrente de incapacidade permanente deve corresponder a um capital produtor do rendimento que o lesado não irá auferir ... danos não patrimoniais, não podendo embora anular o mal causado, destina-se a proporcionar uma compensação moral pelo prejuízo sofrido. XI) - Embora a lei não defina quais são os danos

  14. TRCcitado por 3

    1478/07.7TBFIG.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    indemnização respeitante a danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) da própria vítima, traduzida na projecção do que esta auferiria a título de salários pelo seu trabalho, não fora a ocorrência ... problemas da indemnização por morte (os patrimoniais, no artigo 495º), sendo que a não consideração no âmbito destes dos salários “perdidos” pela vítima mortal, enquanto dano patrimonial desta, aponta

  15. TRC

    4288/04

    Relator: GARCIA CALEJO

    indemnização por danos patrimoniais futuros deve ser calculada em atenção ao tempo provável de vida activa do lesado, de forma a representar um capital produtor de rendimento que cubra ... tempo . II – Os juros de mora a incidir sobre o montante de indemnização por danos não patrimoniais deverão ser contados a partir da decisão que os fixa

  16. TRG

    6913/18.6T8BRG.G1

    Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    confinar aos factos em que se apoia o juízo pericial. III- A indemnização dos danos patrimoniais futuros deverá ser fixada com recurso à equidade, dentro dos limites do circunstancialismo dado ... provável de vida do lesado e não apenas o seu tempo de vida ativa. . É adequada a indemnização de 300.000,00€ por danos patrimoniais futuros (supressão da capacidade de ganho