1507/03.3TBPBL.C1
Relator: JAIME FERREIRA
Embora a indemnização por acidente de trabalho já arbitrada ao A. em consequência do mesmo acidente, mas na sua vertente de trabalho, já reflicta uma forma ... indemnização por um dano patrimonial futuro, calculado exactamente com base na referida incapacidade para o trabalho e no valor da remuneração do A. à data da cura clínica, sendo certo