354/2002.C1
Relator: GARCIA CALEJO
522/85, de 31/12. II – A indemnização devida a título de incapacidade de ganho futura deve ser calculada tendo em atenção o tempo provável de vida activa do lesado, de forma ... idade dos 70 anos como esperança média de vida), aos seus rendimentos anuais, à incapacidade sofrida, a uma taxa de juro a incidir sobre o capital. IV – A indemnização