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  1. TRC

    354/2002.C1

    Relator: GARCIA CALEJO

    522/85, de 31/12. II – A indemnização devida a título de incapacidade de ganho futura deve ser calculada tendo em atenção o tempo provável de vida activa do lesado, de forma ... idade dos 70 anos como esperança média de vida), aos seus rendimentos anuais, à incapacidade sofrida, a uma taxa de juro a incidir sobre o capital. IV – A indemnização

  2. TRGcitado por 20

    1315/14.6TJVNF.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação

  3. TRG

    2236/14.8T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO PENHA

    oportunidades, geradoras de possíveis e futuros acréscimos patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação

  4. TRG

    1604/19.3T8BRG.G1

    Relator: PAULO REIS

    dano patrimonial futuro. II - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que o autor ficou a padecer assenta num critério de equidade, conforme ... danos. III - A equidade constitui critério de quantificação do montante a arbitrar a título de indemnização por danos não patrimoniais, devendo atender-se ao que decorre da factualidade provada quanto

  5. TRC

    1507/03.3TBPBL.C1

    Relator: JAIME FERREIRA

    forma de indemnização por um dano patrimonial futuro, calculado exactamente com base na referida incapacidade para o trabalho e no valor da remuneração do A. à data da cura clínica ... citado preceito, que “o empregador e a sua seguradora também são titulares do direito de intervir como parte principal no processo em que o sinistrado exigir aos responsáveis a indemnização