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  1. TRGcitado por 20

    1315/14.6TJVNF.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo a compensar ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação

  2. TRG

    2236/14.8T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO PENHA

    patrimoniais, frustrados irremediavelmente pelo grau de incapacidade que definitivamente o vai afetar; quer a acrescida penosidade e esforço no exercício da sua atividade diária e corrente, de modo a compensar ... cessante, decorrente da previsível perda de remunerações, calculada estritamente em função do grau de incapacidade permanente fixado, uma quantia que constitua justa compensação do referido dano biológico, consubstanciado na privação

  3. TRG

    1234/22.2T8BRG.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    Tendo o autor, de 29 anos de idade, ficado afetado de uma incapacidade de 16%, impeditiva do exercício da sua profissão habitual de motorista, tendo sido reconvertido para a categoria ... auxílio de terceira pessoa para tarefas elementares; sofreu um Período de Repercussão Temporária na Atividade Profissional Total de 370 dias; teve um quantum doloris de grau 5/7; um Dano Estético