845/23.3T8OLH-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
agente e do dano causado, soube ter direito à indemnização. II. Para efeitos do início de contagem do prazo prescricional, não releva o caráter continuado ou duradouro do ato lesivo
16 resultados
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
agente e do dano causado, soube ter direito à indemnização. II. Para efeitos do início de contagem do prazo prescricional, não releva o caráter continuado ou duradouro do ato lesivo
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: PAULO AMARAL
I- A indemnização por danos não patrimoniais não pode ser simbólica; antes
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O incidente de liquidação de sentença é dependente do processo declarativo onde
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Os danos não patrimoniais não podem ser equacionados com a realidade sócio
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A lei concede às partes meios de reagirem contra conclusões periciais
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O dano biológico consiste numa lesão corporal que afeta a integridade
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - Não se verifica nulidade da sentença por condenação
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: JOÃO AMARO
I - Sendo a demandante filha da vítima mortal do acidente, e não
Relator: ACÁCIO NEVES
Tendo o autor formulado um pedido genérico, pedindo que o seu quantum
Relator: JORGE ARCANJO
I – O prazo de prescrição mais longo, previsto no nº 3 do
Relator: JAIME FERREIRA
I – Tendo o A., com 38 anos à data da sua cura