1107/13.0TBELV.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
factos enunciados no rol dos factos provados permitem fixar o montante adequado a indemnizar as perdas e prejuízos verificados na decorrência do evento, ainda que com recurso à equidade, incumbe
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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
factos enunciados no rol dos factos provados permitem fixar o montante adequado a indemnizar as perdas e prejuízos verificados na decorrência do evento, ainda que com recurso à equidade, incumbe
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
cálculo da indemnização, tudo por não se ter conseguido provar o montante exato dessa indemnização. II - A prova pericial tem de ser apreciada pelo julgador a três níveis: (i) quanto ... matéria; ou seja, o tribunal mantém a liberdade de apreciação da prova se a divergência se confinar aos factos em que se apoia o juízo pericial. III- A indemnização
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Facto notório é aquele que, por o ser, não precisa que sobre ele se faça prova directa ou presuntiva. A condução sob o efeito do álcool não constitui
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
aquele valor se desdobra. 3. Cabe ao lesante o ónus de provar a existência de um facto culposo do lesado e que esse facto culposo foi uma das causas
Relator: CARLOS MOREIRA
facto em vários meios probatórios, e insurgindo-se o recorrente contra elas apenas com base num de tais meios, a sua pretensão tem, liminar e necessariamente, de naufragar. 2 - Provando
Relator: JORGE ARCANJO
casos de flagrante desconformidade entre os elementos de prova e a decisão, sendo certo que a prova testemunhal é, notoriamente, mais falível do que qualquer outra, e na avaliação ... meio técnico de provocar a confissão judicial, ou seja, o reconhecimento de factos favoráveis à parte contrário – artº 352º CC) ou conduz à confissão e, neste caso, deve ser reduzido
Relator: PAULO REIS
I - Independentemente da sua repercussão imediata na capacidade de ganho do lesado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. As perícias médico-forenses realizadas em sede de inquérito podem e
Relator: JOÃO AMARO
I - Sendo a demandante filha da vítima mortal do acidente, e não