6913/18.6T8BRG.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
formal); (ii) quanto à base de facto pressuposta na perícia e (iii) e quanto à própria conclusão da perícia; . Quanto à base de facto- cuja perceção e/ou apreciação não exija ... tribunal mantém a liberdade de apreciação da prova se a divergência se confinar aos factos em que se apoia o juízo pericial. III- A indemnização dos danos patrimoniais futuros deverá