309/11.8TBVZL.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
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Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Facto notório é aquele que, por o ser, não precisa que sobre
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O dano biológico consiste numa lesão corporal que afeta a integridade
Relator: PAULO REIS
I - Independentemente da sua repercussão imediata na capacidade de ganho do lesado
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - Não se verifica nulidade da sentença por condenação
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator): I- Qualquer que seja o enquadramento jurídico - dano não
Relator: JOSÉ LÚCIO
Não pode confundir-se a indemnização por danos morais referente à maior
Relator: JOÃO AMARO
Derivando o cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros, além do mais
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Tratando-se de um jovem de 20 anos, inserido profissionalmente, dizem