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  1. TREcitado por 1

    237/07.1TBMAC.E1

    Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS

    não constitui, só por si, facto notório de que o condutor conduzia com os reflexos diminuídos, nomeadamente com falta de atenção, concentração e tempo de reacção. O nexo de causalidade ... aptidão, está em condições de entrar no mundo do trabalho. No âmbito dos danos patrimoniais futuros, aquele deverá ser considerado o salário médio acessível a um jovem saudável dotado

  2. TRE

    373/11.0TBMMN.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    indemnização por danos futuros, danos esses a que lei manda expressamente atender, desde que sejam previsíveis (artº. 564º, nº. 2 do Código Civil). II) - Os danos previsíveis ... dano patrimonial indemnizável, pela incapacidade em que o lesado se encontra e se encontrará na sua situação física, quanto à sua resistência e capacidade de esforços. III) - Este dano