42 resultados nos descritores e sumários

  1. TRGcitado por 20

    1315/14.6TJVNF.G1

    Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA

    não pode deixar de ser considerado no âmbito do ressarcimento a título de danos patrimoniais futuros, influenciando e majorando, portanto, no cálculo equitativo do seu” quantum ... não constituindo, um dano a valorar em uma outra quantia, autónoma ou separada do quantum indemnizatório a fixar em sede de danos patrimoniais futuros, sob pena de constituir uma duplicação

  2. TRCcitado por 3

    1478/07.7TBFIG.C1

    Relator: TELES PEREIRA

    contratual e no caso de morte da vítima, de uma indemnização respeitante a danos patrimoniais futuros (lucros cessantes) da própria vítima, traduzida na projecção do que esta auferiria a título ... indemnização por morte (os patrimoniais, no artigo 495º), sendo que a não consideração no âmbito destes dos salários “perdidos” pela vítima mortal, enquanto dano patrimonial desta, aponta no sentido

  3. TREcitado por 2

    853/09.7TBEVR.E1

    Relator: PAULO AMARAL

    indemnização por danos não patrimoniais não pode ser simbólica; antes deve tornar digna a compensação que é atribuída. II- Os elementos fornecidos pela Portaria n.º 377/2008 não são vinculativos ... Tribunal é livre de escolher o melhor critério para determinação do montante dos danos patrimoniais futuros. III- Se foram efectuados pagamentos pela segurança social, por causa de um acidente

  4. TRCcitado por 2

    309/11.8TBVZL.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    regras da experiencia. 3 - O valor de 37.500 euros fixado a título de danos não patrimoniais, a lesado de 43 anos que, nuclearmente, sofreu fractura bimaleolar da tíbia, fractura-luxação ... limite máximo - o arbitramento da quantia de 65.000,00 euros a título de danos futuros para tal lesado, o qual auferia a quantia mensal de 712,30 euros e ficou

  5. TRG

    1234/22.2T8BRG.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    inerentes perdas salariais, justifica-se, à luz da equidade, que a indemnização por danos patrimoniais futuros seja fixada na quantia peticionada de € 220 000,00. IV - No caso de indemnização ... danos não patrimoniais deve também atender-se à natureza mista de reparação do dano e punição que caracteriza tal indemnização. V - Considera-se adequada, proporcional, justificada e equitativa a fixação

  6. TRE

    175/05.2TBPSR.E1

    Relator: ACÁCIO NEVES

    também tido em consideração para efeitos de valoração dos danos não patrimoniais. Sendo a indemnização relativa aos danos não patrimoniais fixada de forma actualizada, reportada à data da decisão ... data. E, em face de tal critério, no que se refere aos danos patrimoniais futuros, a liquidar oportunamente, a incidência dos juros deverá ser decidida apenas na altura da respectiva

  7. TRG

    2114/19.4T8VRL.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    Não merece censura a fixação da indemnização por danos patrimoniais futuros em € 15.000,00, por recurso à equidade, num caso em que a lesada tinha 45 anos à data ... para poder exercer as actividades habituais. 2. É aceitável fixar a indemnização por danos não patrimoniais em € 15.000,00, num caso em que a lesada sofreu lesões que devem considerar

  8. TRE

    351/23.6T8PTM.E1

    Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    Mostram-se adequados para reparação do dano moral e do dano patrimonial futuro (vertente patrimonial dano biológico) sofrido por vítima de atropelamento com 50 anos de idade que auferia ... utilizar o critério de equidade na determinação do montante indemnizatório dos danos não patrimoniais, englobando já o fenómeno da desvalorização monetária, o tribunal actualiza automaticamente o ressarcimento do dano, pelo

  9. TRG

    1604/19.3T8BRG.G1

    Relator: PAULO REIS

    importa perda da capacidade funcional, representando, como tal, um dano patrimonial futuro. II - A valoração do dano patrimonial futuro decorrente da incapacidade ou défice funcional permanente de que o autor ... averiguar o valor exato dos danos. III - A equidade constitui critério de quantificação do montante a arbitrar a título de indemnização por danos não patrimoniais, devendo atender

  10. TRC

    170/2001.C2

    Relator: JORGE ARCANJO

    sofreu 15% de IPP, à qual acresce mais 5% de dano futuro, sendo as suas sequelas muito importantes em termos de rebate profissional, exigindo um esforço acrescido para o desempenho ... jurisprudência são unânimes no sentido da ressarcibilidade do dano, com recurso à equidade. VII – A indemnização pelos danos não patrimoniais não visa reconstituir a situação que existiria se não ocorresse

  11. TRG

    2236/14.8T8GMR.G1

    Relator: ANTÓNIO PENHA

    não pode deixar de ser considerado no âmbito do ressarcimento a título de danos patrimoniais futuros, influenciando e majorando, portanto, no cálculo equitativo do seu” quantum ... não constituindo, um dano a valorar em uma outra quantia, autónoma ou separada do quantum indemnizatório a fixar em sede de danos patrimoniais futuros, sob pena de constituir uma duplicação

  12. TRC

    354/2002.C1

    Relator: GARCIA CALEJO

    522/85, de 31/12. II – A indemnização devida a título de incapacidade de ganho futura deve ser calculada tendo em atenção o tempo provável de vida activa do lesado, de forma ... taxa de juro a incidir sobre o capital. IV – A indemnização por danos não patrimoniais deve ser fixada de forma equilibrada e ponderada, atendendo, em qualquer caso (quer haja dolo