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Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
notificação judicial avulsa da R antes de proposta acção de indemnização estradal pelos lesados comunicando essa intenção, com a devida identificação do acidente e seus intervenientes e dos danos causados
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Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
notificação judicial avulsa da R antes de proposta acção de indemnização estradal pelos lesados comunicando essa intenção, com a devida identificação do acidente e seus intervenientes e dos danos causados
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: PAULO AMARAL
I- A indemnização por danos não patrimoniais não pode ser simbólica; antes
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Consideram-se reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade
Relator: FRANCISCO MATOS
A Portaria nº 377/2008, de 26/5, alterada pela Portaria 679/2009, de 25/6
Relator: JOÃO AMARO
I - Sendo a demandante filha da vítima mortal do acidente, e não
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. As perícias médico-forenses realizadas em sede de inquérito podem e