309/11.8TBVZL.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
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Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Fundamentando-se as respostas a certos pontos da matéria de facto
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
Os danos não patrimoniais não podem ser equacionados com a realidade sócio
Relator: MARIA ALEXANDRA A. MOURA SANTOS
Facto notório é aquele que, por o ser, não precisa que sobre
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se o recorrente não quantificar a sucumbência, não pode o
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º n.º 7 do CPC): I. Mostram-se
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. A lei concede às partes meios de reagirem contra conclusões periciais
Relator: PAULO REIS
I - Independentemente da sua repercussão imediata na capacidade de ganho do lesado
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não merece censura a fixação da indemnização por danos patrimoniais futuros
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
Sumário (da relatora): I - Não se verifica nulidade da sentença por condenação
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Consideram-se reparáveis como danos patrimoniais as consequências danosas resultantes da incapacidade
Relator: FRANCISCO MATOS
A Portaria nº 377/2008, de 26/5, alterada pela Portaria 679/2009, de 25/6
Relator: MATA RIBEIRO
A indemnização a arbitrar pelos danos patrimoniais futuros deve corresponder a um
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente – sendo
Relator: JOÃO AMARO
Derivando o cálculo da indemnização por danos patrimoniais futuros, além do mais
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. As perícias médico-forenses realizadas em sede de inquérito podem e