1315/14.6TJVNF.G1
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
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Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: TELES PEREIRA
I – Não existe fundamento legal para a fixação, num quadro de responsabilidade
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. Se o recorrente não quantificar a sucumbência, não pode o
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - O dano biológico consiste numa lesão corporal que afeta a integridade
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não merece censura a fixação da indemnização por danos patrimoniais futuros
Relator: ANTÓNIO PENHA
I- A indemnização a arbitrar pelo dano biológico, tem como base e
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Tratando-se de um jovem de 20 anos, inserido profissionalmente, dizem
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
1 – A notificação judicial avulsa da R antes de proposta acção de