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  1. TRC

    170/2001.C2

    Relator: JORGE ARCANJO

    suas sequelas muito importantes em termos de rebate profissional, exigindo um esforço acrescido para o desempenho da sua actividade habitual, é inquestionável tratar-se de um dano patrimonial futuro ... Mesmo nos casos em que o lesado não exerce qualquer actividade profissional remunerada ou exercendo-a não houve perda de salário ou de rendimento, tanto a doutrina como a jurisprudência