198/23.0T8ADV.E1
Relator: MANUEL BARGADO
reconduz-se a um vício formal, em sentido lato, traduzido em error in procedendo ou erro de atividade que afeta a validade da decisão. II - Tal nulidade radica no conhecimento
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Relator: MANUEL BARGADO
reconduz-se a um vício formal, em sentido lato, traduzido em error in procedendo ou erro de atividade que afeta a validade da decisão. II - Tal nulidade radica no conhecimento
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. As acções apensas mantém a sua autonomia e individualidade, pelo que
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. São imputáveis ao ato do condutor lesante: não apenas os danos
Relator: PAULO REIS
I - A determinação da indemnização a atribuir ao requerente, enquanto proprietário das
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A prescrição, enquanto causa de extinção de direitos, é interrompida pelo
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O disposto no nº 6 do artº 328º CPP não tem
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. É ajustado o montante de € 140.000,00 para indemnizar o dano