2035/2000
Relator: TÁVORA VÍTOR
Não é o facto de a Companhia de Seguros ter pago o valor comercial da viatura acidentada, deduzido o dos salvados, que a isenta de que responsabilidade a pagamento ... suficiente para relegar para liquidação em execução de sentença, a prova da existência de danos dada como provada de forma genérica na acção declaratória