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  1. TREsó sumário

    305/04-1

    Relator: F. RIBEIRO CARDOSO

    responsabilidade civil e a responsabilidade criminal, mas isso não impede que, mesmo no caso de absolvição da responsabilidade criminal, o tribunal conheça da responsabilidade civil ... responsabilidade contratual (artigo 483.º do Código Civil). 4. A lei distingue, no campo mais geral da responsabilidade extracontratual, entre responsabilidade civil por factos ilícitos