493/08.8TACBR.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
relativamente ao juízo científico inerente à descrição daquilo que foi objecto de análise pelo perito e ao juízo técnico desenvolvido a partir dessa análise científica, que o juiz não
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Relator: BELMIRO ANDRADE
relativamente ao juízo científico inerente à descrição daquilo que foi objecto de análise pelo perito e ao juízo técnico desenvolvido a partir dessa análise científica, que o juiz não
Relator: JOAQUIM CRAVO
relatório médico, exame e prova pericial, embora de grande valor, porque feito por peritos e pessoas com conhecimentos especializados, sobre a matéria, não deixa de ser prova de livre apreciação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: ISABEL ROCHA
A privação do uso de um veículo automóvel, traduzindo a perda dessa
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
É adequada a indemnização no montante de € 50.000,00 para reparação do
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º , nº 7
Relator: ALEXANDRA MARIA VIANA LOPES
1. São imputáveis ao ato do condutor lesante: não apenas os danos
Relator: PAULO REIS
I - A determinação da indemnização a atribuir ao requerente, enquanto proprietário das
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada (estudante) assistirá o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – No caso de acidente de viação em que ocorreu um atropelamento
Relator: JOSÉ CRAVO
I- Mostra-se justa, adequada e equitativa a fixação da compensação pelos
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É de rejeitar o recurso da matéria de facto (na parte
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de acidente
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. No âmbito da fixação da indemnização, em sede de responsabilidade civil
Relator: HELENA MELO
I- O dano resultante da atribuição de uma incapacidade é um dano