22 resultados nos descritores e sumários · 64 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    163/11.0TBFZZ.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    situação física, quanto à sua resistência e capacidade de esforços. III) - No cálculo do montante indemnizatório pela perda da capacidade de ganho, recorre-se com frequência a tabelas financeiras ... alcançar um resultado justo e equilibrado. IV) - No que diz respeito à perda da capacidade de ganho e, mais genericamente, ao dano patrimonial futuro, a indemnização deve ser calculada

  2. TRE

    206/14.5GBASL.E1

    Relator: ISABEL DUARTE

    concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade de ganho”, danos patrimoniais, rege, em primeira linha, o princípio da reposição natural expresso no art. 562º do Cód. Civil ... lesado à data da lesão, ao passo que os segundos abrangerão a perda de ganhos futuros, em vias de concretização, de natureza eventual ou sem carácter de regularidade

  3. TRG

    7288/16.3T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    perda ou a diminuição da capacidade do lesado para o exercício de atividades económicas, comummente designada por capacidade de ganho, e a perda genérica da utilidade do bem corpo. VIII ... capacidade de realizar esforços por parte do lesado. IX- Não merece censura a fixação de uma indemnização global «pelos danos patrimoniais decorrente da perda de capacidade de ganho e dano

  4. TRG

    831/14.4T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    deve-se ter em conta que, ao lado do dano patrimonial futuro (perda da capacidade de ganho), o lesado, como resultado da afectação definitiva da sua integridade física, pode também ... futuras). II. Para que ocorra o dano patrimonial, na sua vertente de perda da capacidade de ganho, tem que se concluir que, em face da matéria de facto provada

  5. TRGcitado por 1

    956/11.8TBPTL.G1

    Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS

    âmbito dos danos patrimoniais ou dos danos não patrimoniais (consoante determine, ou não, perda ou diminuição dos proventos profissionais), sendo porém impedida a sua dupla valoração. II. Na indemnização ... nossa inserção no espaço da União Europeia. III. Na indemnização da perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não

  6. TRG

    5746/20.4T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para o exercício de outras actividades profissionais ou económicas, suscetíveis de ganhos materiais. III - Ao lesado que não exerça ainda atividade remunerada ... ressarcimento pelo dano biológico na vertente patrimonial, apesar de não haver perda da capacidade de ganho. IV - Provando-se que o lesado necessita de cuidados de terceira pessoa em consequência

  7. TRG

    1152/04-2

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    politécnico, justifica-se que se considere, para efeitos de ponderação pela equidade da capacidade de ganho, o valor que poderia auferir se lograsse acabar o curso que frequentava. V – Podendo ... justificam-se plenamente as quantias atribuídas a título indemnizatório de € 220 000 (perda de capacidade de ganho) e € 29 927,87 (dano não patrimonial

  8. TRE

    399/20.2T8FAR.E1

    Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    caso do apuramento do dano consistente na perda de capacidade de ganho em resultado de défice funcional permanente, passível de integrar o dano patrimonial futuro, crescentemente apelidado de “dano biológico ... vida do lesado juntamente com o respectivo rendimento, poder proporcionar ao mesmo o rendimento perdido e corrigindo ainda a valorização obtida com base em critérios de equidade , por força

  9. TRE

    1599/13.7TBSTB.E1

    Relator: SILVA RATO

    visa ressarcir o lesado da incapacidade de ganho de que ficou afetado, por via das sequelas do acidente, sendo certo que o ganho equacionado pode advir de qualquer atividade lícita ... económica. 2. Na maior parte dos casos, a incapacidade de ganho perdida está intimamente ligada à perda de capacidade de desempenhar determinada profissão e por isso é calculada em função