793/07.4TBAND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
não patrimonial – e, por isso, o cálculo da respectiva indemnização obedeça a parâmetros distintos, os seus beneficiários não ficam investidos em vários direitos de crédito – tantos quantas as parcelas ... limites da condenação, ditados pelo princípio da disponibilidade objectiva, se entendem referidos ao pedido global e não às parcelas em que, para a determinação do quantum indemnizatório, há que desdobrar