TRC
626/05
Relator: HÉLDER ROQUE
doação e não de um contrato de mútuo quando alguém, por espírito de liberalidade, dispõe de uma importância em dinheiro, em benefício de outrem, operando-se a atribuição patrimonial
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Relator: HÉLDER ROQUE
doação e não de um contrato de mútuo quando alguém, por espírito de liberalidade, dispõe de uma importância em dinheiro, em benefício de outrem, operando-se a atribuição patrimonial
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a