793/07.4TBAND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
procedente, quantificando diferentemente os diversos danos que devem ser reparados ou compensados. V - No julgamento da matéria de facto não se visa o conhecimento ou apreensão absoluta de um acontecimento
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
procedente, quantificando diferentemente os diversos danos que devem ser reparados ou compensados. V - No julgamento da matéria de facto não se visa o conhecimento ou apreensão absoluta de um acontecimento
Relator: EVA ALMEIDA
prova produzida, não houve erro na apreciação da prova. 3º Em caso de julgamento segundo a equidade, devem os tribunais de recurso limitar a sua intervenção às hipóteses
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.- O disposto no nº 6 do artº 328º CPP não tem
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
C.P.C., ou a sua junção se ter tornado necessária em virtude do julgamento proferido na 1.ª Instância. V - Entre os danos merecedores da tutela do direito inclui-se necessariamente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Danos não patrimoniais são os que afectam bens não patrimoniais (bens
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: SILVA RATO
I - É legítimo ao cônjuge cuja lesão decorra da prática, pelo outro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A alteração ao artº. 64º., do Dec.-Lei nº. 291/2007, de
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para aferir da excessiva onerosidade da reconstituição natural deverá ter-se
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente parcial
Relator: ISABEL ROCHA
A privação do uso de um veículo automóvel, traduzindo a perda dessa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. As acções apensas mantém a sua autonomia e individualidade, pelo que
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – Tendo a Autora, com 34 anos de idade, em consequência de