705/08.8TBEVR.E2
Relator: ALEXANDRA MOURA SANTOS
pessoa na realização das tarefas domésticas e bem assim na execução da sua higiene pessoal (sem carácter permanente pois a lesada já retomou a sua actividade profissional) em consequência ... montante da indemnização pelos danos não patrimoniais atenta a gravidade da afectação da integridade física, anatómica e estética da lesada, ao tempo do acidente com 25 anos, as dores