40 resultados nos descritores e sumários · 74 no texto integral

  1. TRCcitado por 25

    793/07.4TBAND.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    compensar o lesado, para além da presumida perda de rendimentos associada ao grau de incapacidade de que o lesado é portador, também da inerente perda de capacidades e competências, mesmo ... redução de oportunidades geradoras de possíveis acréscimos patrimoniais futuros, irremissivelmente frustados pelo grau de incapacidade que definitivamente afecta o lesado; o acrescido grau de penosidade e esforço experimentado pelo lesado

  2. TRGcitado por 4

    680/07.6TCGMT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    Código Civil. 6º Não o é por via sucessória, pois a incapacidade para o trabalho que confere ao lesado o direito a uma indemnização por frustração de rendimentos futuros ... auferiria. Acresce que, em termos definitivos, esse direito só surge com a alta (incapacidade definitiva). No caso, a incapacidade definitiva ocorre com a morte e por isso o direito não

  3. TRGcitado por 2

    114/10.9TBPTL.G2

    Relator: MANUELA FIALHO

    fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto que reclama conhecimentos científicos – maxime, definição de sequelas –, e um juízo de direito traduzido na indagação e aplicação da tabela ... concretas lesões e sequelas alegadas que fundamentam o enquadramento na tabela de avaliação de incapacidades – este, sim, jurídico. 3 - Assim, o contributo que as testemunhas podem dar nesta matéria não

  4. TREcitado por 1

    163/11.0TBFZZ.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente parcial – sendo a força de trabalho um bem patrimonial, uma vez que propicia rendimentos - tem direito a indemnização por danos futuros ... lesado terá que passar a desenvolver para obter os mesmos resultados, sendo a incapacidade permanente, de per si, um dano patrimonial indemnizável, pela incapacidade em que o lesado se encontra

  5. TRG

    831/14.4T8GMR.G1

    Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    aludida afectação definitiva da integridade física do lesado venha a produzir, no futuro, uma incapacidade profissional com repercussão negativa na capacidade de ganho. III. Já no caso do segundo dano ... apenas se exige que, existindo aquela mesma incapacidade definitiva, seja previsível que no futuro, se verifique uma incapacidade funcional geral com repercussão no exercício de determinadas actividades corporais ou físicas

  6. TRC

    503/06.3TBMLD.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    contratado. VII - O montante máximo fixado para a indemnização a atribuir aos casos de incapacidade física permanente nos termos do contrato apenas pode ser entendido como isso mesmo, uma limitação ... venha a fazer incidir qualquer proporção que tenha por fundamento a concreta percentagem de incapacidade atribuída. VIII - A este propósito diga-se que a incapacidade parcial permanente geral traduz

  7. TRC

    4212/18.2T8CBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência ... mencionado futuro e inevitável agravamento das sequelas segundo a Tabela Nacional para Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil (aprovada pelo DL n.º 352/2007, de 23.10) e sua eventual

  8. TRE

    1599/13.7TBSTB.E1

    Relator: SILVA RATO

    indemnização por danos futuros, visa ressarcir o lesado da incapacidade de ganho de que ficou afetado, por via das sequelas do acidente, sendo certo que o ganho equacionado pode advir ... própria, seja de qualquer outra atividade económica. 2. Na maior parte dos casos, a incapacidade de ganho perdida está intimamente ligada à perda de capacidade de desempenhar determinada profissão

  9. TRG

    114/10.9TBPTL.G2

    Relator: MANUELA FIALHO

    fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto que reclama conhecimentos científicos – maxime, definição de sequelas –, e um juízo de direito traduzido na indagação e aplicação da tabela ... concretas lesões e sequelas alegadas que fundamentam o enquadramento na tabela de avaliação de incapacidades – este, sim, jurídico. 3 - Assim, o contributo que as testemunhas podem dar nesta matéria não

  10. TRG

    2270/22.4T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    dano biológico enquanto incapacidade genérica permanente da pessoa lesada, afetando prioritariamente a saúde e a plena integridade física desta, deve ser exclusivamente compensado a título de dano não patrimonial ... casos em que essa incapacidade não seja suscetível de ter qualquer repercussão negativa na esfera jurídico-patrimonial da pessoa lesada, por já não se encontrar, à data do acidente

  11. TRG

    5746/20.4T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    limitação funcional ou dano biológico, em que se traduz uma incapacidade, é apta a provocar no lesado danos de natureza patrimonial e de natureza não patrimonial. II - Na primeira categoria ... não se compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau, da capacidade para

  12. TRG

    7288/16.3T8GMR.G1

    Relator: JOAQUIM BOAVIDA

    motorista de veículos pesados, onde poderia auferir um salário de € 1.500,00, apresenta uma incapacidade parcial permanente geral de 19,6 pontos, com incapacidade total para a profissão de motorista ... futuras, resultantes, por exemplo, da necessidade de escolha de profissão mais adequada à incapacidade existente, da dificuldade em estabelecer uma carreira profissional ou de nela progredir, da perda de oportunidades

  13. TRG

    3128/15.9T8GMR.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    vítima um rendimento que tenha por referência o que esta, em virtude daquela incapacidade poderá proporcionalmente deixar de auferir, e que se extinga no fim do período de tempo ... dado objetivo adquirido, à semelhança do que se passa com o valor da incapacidade e com a idade daquele. VII- Afigura-se equilibrado o montante de € 85.000,00 como compensação