956/11.8TBPTL.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. O dano biológico (toda a violação da integridade físico-psíquica da
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
euros) a lesado de 34 anos de idade que ficou a padecer de défice permanente da integridade física e psíquica de 19,6 pontos e que sofreu fraturas da tíbia ... veículos pesados, onde poderia auferir um salário de € 1.500,00, apresenta uma incapacidade parcial permanente geral de 19,6 pontos, com incapacidade total para a profissão de motorista de autocarros
Relator: MANUEL CAPELO
tenha por fundamento a concreta percentagem de incapacidade atribuída. VIII - A este propósito diga-se que a incapacidade parcial permanente geral traduz a ideia de uma limitação de carácter constante ... jurisprudência a orientação de que a incapacidade parcial permanente é de indemnizar ainda que quem a sofra não trabalhe ou, trabalhando, essa incapacidade não cause ao trabalho qualquer diminuição
Relator: VIEIRA E CUNHA
cálculo do montante relativo ao ressarcimento dos danos patrimoniais derivados da I.P.P. (incapacidade permanente e parcial para o trabalho) de que o Autor ficou a padecer por via do acidente ... vida activa). IV – Se o Autor, apesar de afectado de uma Incapacidade Permanente de 50%, não pode aspirar agora à credenciação profissional que lhe adviria de completar um curso politécnico
Relator: HELENA MELO
dano resultante da atribuição de uma incapacidade é um dano futuro, tendo sido tratado o dano que consiste num défice funcional permanente sem rebate na vida profissional do lesado, pela ... funcional, não pode deixar de ser determinante de consequências negativas a nível da actividade geral do lesado, revestindo cariz patrimonial que justifica uma indemnização para além da valoração
Relator: EUGÉNIA CUNHA
limitação ou défice funcional sofrido pelo lesado, que traduz uma capitis deminutio na vertente geral, deverá compensá-lo, apesar de não imediatamente refletida em perdas salariais ou na privação ... indemnização fixada pelas perdas salariais prováveis, decorrentes do grau de incapacidade fixado ao lesado; 5- Assim, o défice funcional permanente não impeditivo de exercício da atividade profissional do lesado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Danos não patrimoniais são os que afectam bens não patrimoniais (bens
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A fixação do grau de incapacidade compreende um juízo de facto
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A alteração ao artº. 64º., do Dec.-Lei nº. 291/2007, de
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para aferir da excessiva onerosidade da reconstituição natural deverá ter-se
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente parcial
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. As acções apensas mantém a sua autonomia e individualidade, pelo que
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – Tendo a Autora, com 34 anos de idade, em consequência de