20 resultados nos descritores e sumários · 73 no texto integral

  1. TRGcitado por 4

    680/07.6TCGMT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    Código Civil. 6º Não o é por via sucessória, pois a incapacidade para o trabalho que confere ao lesado o direito a uma indemnização por frustração de rendimentos futuros ... auferiria. Acresce que, em termos definitivos, esse direito só surge com a alta (incapacidade definitiva). No caso, a incapacidade definitiva ocorre com a morte e por isso o direito não

  2. TRC

    503/06.3TBMLD.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    proporção que tenha por fundamento a concreta percentagem de incapacidade atribuída. VIII - A este propósito diga-se que a incapacidade parcial permanente geral traduz a ideia de uma limitação ... incapacidade parcial permanente é de indemnizar ainda que quem a sofra não trabalhe ou, trabalhando, essa incapacidade não cause ao trabalho qualquer diminuição de proventos. IX - É que, mesmo não

  3. TRG

    651/20.7T8VRL.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    salário mínimo nacional, esteve 394 dias até à alta médica com incapacidade absoluta para o trabalho e permaneceu com uma afetação da integridade físico-psíquica de 45 pontos ... incapacidade total para profissões que exijam esforço/utilização do membro superior esquerdo, como é o caso para o trabalho agrícola que o mesmo sempre executou, tem direito

  4. TREcitado por 1

    163/11.0TBFZZ.E1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente parcial – sendo a força de trabalho um bem patrimonial, uma vez que propicia rendimentos - tem direito a indemnização por danos futuros ... trabalha ou até o maior esforço que, por via da lesão e das suas sequelas, o lesado terá que passar a desenvolver para obter os mesmos resultados, sendo a incapacidade

  5. TRC

    317/2002.C3

    Relator: GONÇALVES FERREIRA

    patrimonial futuro relativo a lesado com 50 anos, que ficou totalmente incapacitado para o trabalho e auferia um salário na ordem dos € 750,00 por mês. 2. O dano não ... grau 5, numa escala de 1 a 7), às consequências definitivas (incapacidade permanente para todo e qualquer trabalho) e à circunstância de o lesado passar a depender de terceiros para

  6. TRG

    1152/04-2

    Relator: VIEIRA E CUNHA

    montante relativo ao ressarcimento dos danos patrimoniais derivados da I.P.P. (incapacidade permanente e parcial para o trabalho) de que o Autor ficou a padecer por via do acidente não pode ... vida activa). IV – Se o Autor, apesar de afectado de uma Incapacidade Permanente de 50%, não pode aspirar agora à credenciação profissional que lhe adviria de completar um curso politécnico

  7. TRG

    2270/22.4T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    dano biológico enquanto incapacidade genérica permanente da pessoa lesada, afetando prioritariamente a saúde e a plena integridade física desta, deve ser exclusivamente compensado a título de dano não patrimonial ... previsível, ainda que essa incapacidade genérica permanente não se repercuta imediatamente nos rendimentos salariais ou na carreira profissional da pessoa lesada, pois que essa incapacidade genérica, ao limitar as capacidade

  8. TRG

    1964/14.2T8GMR.G1

    Relator: SANDRA MELO

    capacidade funcional de uma pessoa, afirmada pela atribuição de um determinado grau de incapacidade físico-psíquica. 2. O dano biológico que implica esforços acrescidos para o exercício da profissão ... exercer a sua atividade habitual, tem consequências na diminuição da rentabilidade do lesado no trabalho que exerce e tem necessariamente efeitos patrimoniais: seja na possibilidade deste lograr a obter outras

  9. TRC

    4212/18.2T8CBR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    incapacidade permanente é, de per si, um dano patrimonial indemnizável pela incapacidade em que o lesado se encontra e encontrará na sua condição física e psíquica, quanto à sua resistência ... nacional (art.ºs 260º, n.ºs 1, alínea a) e 2 do Código do Trabalho e 71º, n.º 2 da LAT). 4. Ao A./sinistrado, “colaborador, sócio e gerente