1599/13.7TBSTB.E1
Relator: SILVA RATO
atividade lícita, seja do trabalho por conta de outrem, seja do trabalho por conta própria, seja de qualquer outra atividade económica. 2. Na maior parte dos casos, a incapacidade ... atividade laboral, como da comercial, pelo que há que ressarci-los da perda de rendimentos da sua atividade global. 4. O que se pretende que seja ressarcida é essa incapacidade