1386/04
Relator: SOUSA PINTO
privação ilegítima do uso de locado cria, em regra, um dano patrimonial passível de ser indemnizado; II – Mesmo que não se prove que o proprietário no decurso do período
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Relator: SOUSA PINTO
privação ilegítima do uso de locado cria, em regra, um dano patrimonial passível de ser indemnizado; II – Mesmo que não se prove que o proprietário no decurso do período
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Danos não patrimoniais são os que afectam bens não patrimoniais (bens
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para aferir da excessiva onerosidade da reconstituição natural deverá ter-se
Relator: ISABEL ROCHA
A privação do uso de um veículo automóvel, traduzindo a perda dessa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: PAULO REIS
I - A determinação da indemnização a atribuir ao requerente, enquanto proprietário das
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Em matéria de responsabilidade civil extra-contratual, a regra geral que
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Para aferição do conteúdo do contrato importa atender ao objeto do
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
I- Deve considerar-se igual a contribuição da culpa de cada um
Relator: ISABEL DUARTE
No que concerne aos chamados “lucros cessantes” e da “perda da capacidade
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- É de rejeitar o recurso da matéria de facto (na parte
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
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Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. No âmbito da fixação da indemnização, em sede de responsabilidade civil
Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES
1- A prescrição, enquanto causa de extinção de direitos, é interrompida pelo
Relator: ISABEL SILVA
a) Em acidente de viação mortal, a indemnização pela “perda do direito
Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO
manilhas destruídas para o prédio pertencente à Infraestruturas de Portugal. Os demandantes são parte ilegítima na acção, o que se invoca, e que tem como consequência a absolvição da instância ... Conclui pedindo que: deve A)ser julgada procedente a excepção de ilegitimidade e em consequência ser o demandado absolvido da instância; B) a acção ser julgada não provada e improcedente