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  1. JPsó sumário

    168/2018-JPCBR

    Relator: MARGARIDA SIMPLÍCIO

    manilhas destruídas para o prédio pertencente à Infraestruturas de Portugal. Os demandantes são parte ilegítima na acção, o que se invoca, e que tem como consequência a absolvição da instância ... Conclui pedindo que: deve A)ser julgada procedente a excepção de ilegitimidade e em consequência ser o demandado absolvido da instância; B) a acção ser julgada não provada e improcedente