956/11.8TBPTL.G1
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período provável de vida, sendo o mesmo calculado de acordo com a equidade (pelo
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Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período provável de vida, sendo o mesmo calculado de acordo com a equidade (pelo
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
pode também ser vista como sinónimo de qualidade de uma ordem jurídica e, portanto, finalmente, também da autoridade do poder judicial. 4. Evidenciada que está a obrigatoriedade do reenvio
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
fruição e disposição das coisas pertença do proprietário, a que alude a parte final do artigo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
transporte, valor esse que não poderá contemplar a margem de lucro contida no preço final de venda ao público da dita mercadoria praticado no mercado retalhista pelo cliente da lesada
Relator: SOFIA DAVID
saneador, no qual se decidiu da dispensa de instrução, e apenas recorre da decisão final, invocando a sua nulidade por essa razão, tal alegação terá de improceder fatalmente, porque não
Relator: CARVALHO MARTINS
Cód. Civil). 6. Os «danos morais», ou «prejuízos de natureza não patrimonial». correspondem, finalmente, àquilo que, na linguagem jurídica se costuma designar por pretium doloris, ou ressarcimento tendencial da angústia
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A uma perda de ganho efetiva equivale, para efeitos de indemnização
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. Danos não patrimoniais são os que afectam bens não patrimoniais (bens
Relator: HÉLDER ROQUE
I - A incapacidade permanente parcial determina danos patrimoniais futuros, em virtude das
Relator: EVA ALMEIDA
1ª Face á prova testemunhal de sentido contrário ao quesito e na
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) Na determinação do quantum da indemnização do dano não patrimonial, a
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- A alteração ao artº. 64º., do Dec.-Lei nº. 291/2007, de
Relator: ALBERTO BORGES
I – Para aferir da excessiva onerosidade da reconstituição natural deverá ter-se
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - O lesado que fica a padecer de determinada incapacidade permanente parcial
Relator: ISABEL ROCHA
A privação do uso de um veículo automóvel, traduzindo a perda dessa
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O artº. 503º., nº. 1 do C.C. responsabiliza pelos danos ocasionados
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I.- O nº. 3 do artº. 566º., do Cód. Civil ao impor
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. As acções apensas mantém a sua autonomia e individualidade, pelo que